Programa de Compliance

Na Actos, a maneira de realizar negócios é tão importante quanto os resultados obtidos. Em tudo o que faz, a empresa atua com plena ética e integridade, considerado como um de seus principais pilares. A Actos tem a convicção de que o sucesso depende de uma atuação alinhada com o mais alto e rigoroso senso ético.

Neste sentido, o presente Código de Conduta (“Código”) expressa o comprometimento contínuo da empresa em operar com o mais alto nível de ética e integridade, bem como seu propósito de externar seu compromisso de zelar pela adoção de ações corretas, no sentido de fomentar a continuação do cultivo de uma cultura de integridade em toda a empresa.

A fim de garantir que a Actos continue a ser uma empresa valorizada e que conta com a confiança de todos os seus fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros, é essencial que todos compreendam e sigam integralmente as orientações e a essência do presente Código.

 

  1. OBJETIVOS

 

A Actos, ciente do papel que exerce na contribuição de um ambiente de negócio justo e íntegro, preconiza o presente Código, com o objetivo de conciliar suas atividades em integral compatibilidade e observância com seus valores, propósitos e compromissos, que são:

 

  • Integridade na condução das operações;
  • Transparência em todas as ações e atitudes com fornecedores, colaboradores e clientes;
  • Ética nas informações, ações e decisões com base na missão e visão da empresa;
  • Credibilidade e Qualidade no material, serviços e trabalhos desenvolvidos;
  • Confiança no ambiente de trabalho para manter o espírito de cooperação, inovação e competitividade;
  • Respeito aos clientes, aos colaboradores, aos fornecedores, ao patrimônio e aos princípios da empresa.

 

  1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO E ADESÃO

 

Este Código é aplicável aos sócios, diretores, gerentes, colaboradores e parceiros de negócios (clientes, fornecedores e terceiros prestadores de serviços e representantes) da Actos, abrangendo todas e quaisquer interações internas e externas, realizadas com entes públicos, privados e organizações da sociedade civil.

 

  1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
  • Ao aderir o presente Código, o aderente declara seu compromisso com o cumprimento das leis, decretos e normas anticorrupção e antissuborno, especialmente, mas não se limitando, com os seguintes normativos:
  • Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013);
  • Decreto nº 11.129/2022 (Decreto que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira);
  • Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 12.683/2012);
  • Lei nº 9.613/1998;
  • Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência – “LDC”);
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992);
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
  • Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943);
  • Decreto nº 60.106/2014 (Decreto estadual que regulamenta a Lei Anticorrupção no âmbito do Estado de São Paulo), quando aplicável;
  • Decreto nº 55.107/2014 (Decreto municipal que regulamenta a Lei Anticorrupção no âmbito do Município de São Paulo), quando aplicável; e
  • Lei nº 9.605/1998 (Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e outras providências).

 

  1. COMPROMISSOS DOS SÓCIOS E DA ADMINISTRAÇÃO

 

     Os Sócios da Actos declaram seu compromisso com:

  • O cumprimento, especialmente, mas não se limitando, a todas as leis, normas e decreto previstos no Tópico 3 acima, intitulado “Legislação Aplicável”;
  • Proibir atos contra a administração pública: (i) de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; (ii) financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; (iii) utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; e (iv) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
  • Assegurar que a atividade de Compliance da Actos seja exercida com competência, autoridade e independência, com acesso direto à alta administração;
  • Assegurar meios e recursos adequados para o eficaz funcionamento da atividade de Compliance da Actos;
  • Incentivar o reporte de boa-fé para os canais de comunicação pertinentes acerca de quaisquer questões relativas a indícios de conduta inadequada, solicitações indevidas, conflito de interesses seja por administrador, colaborador, agente público ou parceiros de negócio, sem o receio de respectivas represálias;
  • Conscientizar cada pessoa sobre as consequências decorrentes da realização de condutas e práticas inadequadas, tais como: oferecer, prometer, receber, viabilizar, pagar, autorizar ou proporcionar propina, suborno, corrupção e lavagem de dinheiro;
  • Investigar com confidencialidade, independência e imparcialidade quaisquer relatos de suspeitas ou violações; e
  • Implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão capaz de prevenir, detectar e responder aos objetivos de Compliance e integridade.

 

  1. PRÁTICAS TRABALHISTAS E DIREITOS HUMANOS

A Actos se empenha em aplicar e promover práticas socialmente responsáveis e que respeitam e protejam a dignidade de cada indivíduo, a privacidade e quaisquer direitos das pessoas que emprega, das pessoas e entidades com as quais estabelece parcerias, com as quais fazem negócios e com aquelas para as quais executa suas atividades.

A Actos assume para si e exige de todas as pessoas e entidades com quais se relaciona os seguintes compromissos:

  • Trabalho infantil: não envolvimento e apoio a quaisquer condutas que impliquem utilização de trabalho infantil;
  • Trabalho forçado e condições degradantes: não envolvimento e apoio à utilização, direta ou indiretamente, de trabalho escravo, em condições degradantes, trabalhadores submetidos ou forçados a condições ilegais de domínio do empregador, trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, bem como não permitir qualquer tipo de discriminação;
  • Condições de saúde e segurança no trabalho: promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável, adotando todas as medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança aos colaboradores, incluindo questões relacionadas à prevenção de incêndio, evacuação de emergência, uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos, quando existentes;
  • Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: tratamento respeitoso e dever de informação aos colaboradores acerca de seu direito de associação para negociações e para atuar em acordos coletivos, sem sofrer discriminação, retaliação ou qualquer forma de punição por exercerem esses direitos;
  • Discriminação: proibição de qualquer discriminação injusta e preconceituosa contra colaboradores ou candidatos, seja com base em raça, cor, religião, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, estado civil, deficiência, nacionalidade ou qualquer outra característica protegida pela legislação aplicável;
  • Assédio: tolerância zero ao assédio moral ou sexual e outros comportamentos ofensivos, como perseguições ou comportamentos que criem um ambiente de trabalho hostil ou ofensivo;
  • Remuneração: garantia de que todos os colaboradores recebam uma remuneração justa e compatível com as leis trabalhistas locais e com os padrões do mercado para o cargo e função;
  • Horas de trabalho: respeito às leis aplicáveis relacionadas à jornada de trabalho, horas extras, pausas e períodos de descanso;
  • Trabalho Infantil: proibição de qualquer forma de trabalho infantil, devendo garantir que qualquer menor de idade contratado em programa de aprendizagem ou estágio seja tratado conforme legislação local e com uma carga horária que não prejudique seu desempenho escolar;
  • Privacidade: proteção das informações pessoais de seus colaboradores, parceiros e clientes, garantindo que essas informações sejam usadas, armazenadas e divulgadas de maneira adequada, respeitando as leis de proteção de dados aplicáveis;
  • Treinamento e desenvolvimento: promoção de oportunidades de treinamento e desenvolvimento contínuo para os colaboradores, para que eles possam aprimorar suas habilidades, adquirir novos conhecimentos e crescer dentro da empresa.

 

  1. CONFLITO DE INTERESSES

Os administradores e colaboradores da Actos devem sempre tomar decisões e executar suas funções de maneira que sirvam aos melhores interesses da empresa, livre de conflitos ou qualquer aparência de conflito de interesses que possam comprometer a integridade ou os interesses da empresa.

  • Transparência: os administradores e colaboradores devem declarar quaisquer interesses financeiros, pessoais ou outros que possam influenciar ou parecer influenciar suas decisões e ações em relação à empresa;
  • Relações pessoais: qualquer relação pessoal ou familiar que possa interferir ou parecer interferir com as responsabilidades profissionais deve ser comunicada e gerida de forma apropriada;
  • Presentes e hospitalidades: os administradores e colaboradores não devem aceitar ou oferecer presentes, favores ou hospitalidades que possam influenciar ou parecer influenciar suas decisões ou ações em relação à empresa;
  • Negócios externos: os administradores e colaboradores não devem participar de atividades comerciais externas ou possuir interesses financeiros em negócios que possam entrar em conflito com os interesses da empresa;
  • Uso de informações privilegiadas: os administradores e colaboradores não devem usar informações confidenciais ou privilegiadas obtidas através de suas funções para obter benefícios pessoais ou financeiros;
  • Transações com partes relacionadas: quaisquer transações com partes relacionadas devem ser divulgadas e aprovadas conforme as políticas e procedimentos da empresa.

 

  1. ANTICORRUPÇÃO

A Actos adota uma postura de tolerância zero em relação à corrupção e suborno em todas as suas formas e sob quaisquer circunstâncias. A empresa e seus colaboradores devem abster-se de qualquer ato que possa ser interpretado como corrupção ou suborno, incluindo:

  • Pagamentos indevidos: não oferecer, prometer, pagar ou autorizar qualquer pagamento ou benefício a qualquer pessoa com a intenção de influenciar qualquer ação ou decisão para obter ou manter negócios ou qualquer outra vantagem indevida;
  • Recebimento de vantagens indevidas: não solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ou benefício de qualquer pessoa com a intenção de influenciar qualquer ação ou decisão para obter ou manter negócios ou qualquer outra vantagem indevida;
  • Transações transparentes: garantir que todas as transações e despesas sejam registradas de forma precisa e transparente, em conformidade com as políticas e procedimentos da empresa;
  • Intermediários e terceiros: garantir que intermediários, agentes, representantes e outros terceiros que atuam em nome da empresa cumpram as mesmas normas éticas e legais e não se envolvam em práticas corruptas;
  • Denúncia: incentivar a denúncia de qualquer suspeita de práticas corruptas ou violações das políticas anticorrupção da empresa, garantindo a proteção contra retaliações.

 

  1. PRESENTES, HOSPITALIDADES E ENTRETENIMENTO

Os presentes, hospitalidades e entretenimento podem ser uma forma legítima de fortalecer relacionamentos comerciais, mas devem ser oferecidos e recebidos com cuidado para não comprometer a integridade ou criar conflitos de interesses. A Actos adota as seguintes diretrizes:

  • Conformidade com as leis: qualquer presente, hospitalidade ou entretenimento deve estar em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis;
  • Proporcionalidade: os presentes, hospitalidades e entretenimento devem ser modestos e proporcionais, sem criar uma sensação de obrigação ou influência indevida;
  • Transparência: qualquer presente, hospitalidade ou entretenimento deve ser registrado e divulgado de acordo com as políticas da empresa;
  • Proibição de presentes em dinheiro: é proibido oferecer ou aceitar presentes em dinheiro ou equivalentes em dinheiro;
  • Evitar conflitos: presentes, hospitalidades e entretenimento não devem ser oferecidos ou aceitos durante períodos críticos de decisão ou negociação.

 

  1. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

A Actos compromete-se a proteger a privacidade e os dados pessoais de seus colaboradores, clientes, fornecedores e outros parceiros, garantindo que todas as informações pessoais sejam coletadas, armazenadas, processadas e divulgadas em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. A Actos adota as seguintes práticas:

  • Conformidade com a legislação: garantir que o tratamento de dados pessoais esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e outras leis aplicáveis;
  • Consentimento: coletar e processar dados pessoais somente com o consentimento apropriado e para finalidades legítimas;
  • Segurança: implementar medidas de segurança para proteger dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, destruição ou alteração;
  • Acesso e correção: garantir que os indivíduos tenham o direito de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais, conforme permitido pela lei;
  • Transferência de dados: garantir que a transferência de dados pessoais para terceiros ou entre diferentes jurisdições seja feita com as salvaguardas apropriadas.

 

  1. REPORTES E CANAIS DE COMUNICAÇÃO

A Actos incentiva o reporte de qualquer suspeita de violação do presente Código, das leis aplicáveis ou das políticas internas da empresa. A Actos se compromete a investigar prontamente quaisquer relatos e a proteger a identidade de quem reporta de boa-fé, bem como a garantir a ausência de retaliação. A Actos disponibiliza os seguintes canais de comunicação para reportes:

  • Canal de Ética: canal dedicado para o reporte de condutas inadequadas, disponível no site da empresa;
  • Linha Direta: número de telefone para denúncias e dúvidas sobre ética e conformidade;
  • Ombudsman: contato direto com o ombudsman da empresa para tratar de questões éticas ou de conformidade.

 

  1. MONITORAMENTO E AUDITORIA

A Actos compromete-se a realizar monitoramento e auditorias regulares para garantir o cumprimento deste Código, das políticas da empresa e das leis aplicáveis. A Actos adota as seguintes práticas:

  • Auditorias internas: realização de auditorias internas periódicas para avaliar a conformidade com as políticas e procedimentos da empresa;
  • Auditorias externas: contratação de auditores externos para avaliar a conformidade com as leis aplicáveis e as melhores práticas do mercado;
  • Relatórios de conformidade: emissão de relatórios regulares sobre o estado da conformidade, com recomendações para melhorias;
  • Planos de ação: desenvolvimento de planos de ação para corrigir quaisquer deficiências identificadas durante as auditorias.

 

  1. APROVAÇÃO E REVISÃO DO CÓDIGO

Este Código de Conduta foi aprovado pelo Conselho de Administração da Actos e está sujeito a revisões periódicas para garantir sua atualidade e relevância. Qualquer alteração ou revisão será comunicada a todos os colaboradores e partes interessadas.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

Qualquer colaborador que violar este Código de Conduta estará sujeito a medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho, conforme a gravidade da violação. A Actos se reserva o direito de tomar as medidas legais apropriadas em caso de violações graves.

 

Todos os colaboradores são responsáveis por ler, entender e cumprir este Código, bem como por participar de treinamentos sobre ética e conformidade fornecidos pela Actos.

 

ANEXO I: GLOSSÁRIO

Conflito de interesses: Situação na qual uma pessoa tem um interesse pessoal ou financeiro que pode influenciar ou parecer influenciar suas decisões ou ações profissionais.

Suborno: Oferecimento, promessa, pagamento ou recebimento de qualquer coisa de valor para influenciar uma decisão ou ação de maneira imprópria.

Assédio moral: Conduta repetitiva que degrada ou humilha o trabalhador, causando dano à sua dignidade ou integridade psicológica.

Assédio sexual: Conduta indesejada de natureza sexual que ofende ou constrange o trabalhador, criando um ambiente de trabalho hostil ou intimidante.

Diversidade e inclusão: Promoção de um ambiente de trabalho onde todas as pessoas são valorizadas e respeitadas, independentemente de suas diferenças.

Privacidade: Direito de um indivíduo de ter suas informações pessoais protegidas contra acesso ou uso não autorizado.

Transparência: Prática de agir de forma aberta e clara, divulgando informações relevantes e evitando ocultar fatos importantes.

 

Este Código de Conduta entra em vigor a partir da data de sua publicação e deve ser observado por todos os colaboradores da Actos.

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